LUCRO REAL é um REGIME TRIBUTÁRIO para Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), nele os dois tributos são calculados com base na contabilidade da empresa, com os ajustes fiscais exigidos em lei. A expressão Lucro Real significa também o próprio Lucro Tributável, Lucro Fiscal ou Base de Calculo do IRPJ e CSLL, para se calcular o Lucro Real partimos do Lucro ou Prejuízo Contábil (antes do IRPJ), mais as adições (ajustes fiscais positivos que aumentam o Lucro), menos exclusões (ajustes fiscais negativos que diminuem o Lucro), menos as compensações (basicamente prejuízo fiscal se existir), se o resultado for positivo teremos o LUCRO REAL, se resultado negativo teremos PREJUÍZO FISCAL.
( + ) Lucro Contábil Antes do IR ou ( - ) Prejuízo Contábil Antes do IR
( + ) Adições – ajustes fiscais positivos, ou seja, débitos não dedutíveis
( - ) Exclusões – ajustes fiscais negativos, ou seja, créditos não tributáveis
( = ) Lucro Ajustado
( - ) Compensação Prejuízo Fiscal (limite de 30% do Lucro Ajustado)
( = ) LUCRO REAL ou PREJUÍZO FISCAL
No Brasil temos 04 regimes tributários, o SIMPLES, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado, resumidamente:
SIMPLES – o contribuinte recolhe todos os tributos em uma única guia;
Lucro Presumido os tributos são calculados com base na Receita Bruta e outras receitas tributáveis;
Lucro Arbitrado aplicado quando não é possível determinar as bases de calculos dos tributos, geralmente sua adoção é uma medida extrema, utilizado pela fiscalização quando o contribuinte não é capaz de comprovar a veracidade das informações prestadas.
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Sem dúvida o Lucro Real é o Regime mais complexo, pois o fisco exige uma série de obrigações acessórias, como praticamente todos os SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, E-Social, EFD Contribuições, ECD, ECF, Bloco K, EFD ICMS/IPI, Re-Inf, Siscoserv, Nota Fiscal Eletrônica, ainda controle de estoque, ativo imobilizado, etc., desde que exigidos em lei.
Quem pode optar pelo Lucro Real?
Qualquer empresa cujo objetivo seja o lucro, exceto o MEI - Micro Empreendedor Individual, que obrigatoriamente é do SIMPLES.
A opção é feita na abertura da empresa, para as já em funcionamento no mês base janeiro, a partir do primeiro recolhimento , caso não haja recolhimento a opção é feita via DCTF base janeiro, após isso não é possível alterar o regime de tributação, somente no ano calendário seguinte poderá ocorrer a mudança.
Quem é obrigado ao regime de Lucro Real?
Contribuintes com receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00, ou superior a R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano calendário anterior quando este for inferior a doze meses;
Instituições Financeiras ou equiparadas, cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto, Zona Franca de Manaus por exemplo;
empresas que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
A Apuração do Lucro Real pode ser Trimestral ou Anual
A opção é feita na abertura da empresa, para as já em funcionamento no mês base janeiro, a partir do primeiro recolhimento , caso não haja recolhimento a opção é feita via DCTF base janeiro, após isso não é possível alterar o regime de tributação, somente no ano calendário seguinte poderá ocorrer a mudança.
Na Trimestral, a cada três meses o contribuinte terá que apurar o IRPJ e CSLL, seguindo o calendário:
1º Trimestre 01 de janeiro a 31 de março
2º Trimestre 01 de abril a 30 de junho
3º Trimestre 01 de julho a 30 de setembro
4º Trimestre 01 de outubro a 31 de dezembro
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Geralmente é adotado por Sociedades Anônimas de capital aberto pela necessidade de divulgação do ITR (Informações Trimestrais) exigidas pela CVM - Comissão de Valores Imobiliários ou empresas altamente lucrativas que desta forma postergam os recolhimentos dos tributos.
Na Anual, o período de apuração é de 01 de janeiro a 31 de dezembro, porém a apuração é feita mensalmente, existem duas metodologias:
Estimativa Mensal utilizando os mesmos critérios do Lucro Presumido, a Receita Bruta e outras receitas tributáveis, de forma mensal, ou
Balanço de Redução ou Suspensão (saldos acumulados), onde a base de calculo é o Lucro Real,
O contribuinte pode escolher o método mais vantajoso dos dois, por exemplo se ele estiver em situação de Prejuízo Fiscal não terá recolhimento e pela estimativa o contribuinte terá tributo a pagar ou os valores apurados pela estimativa são menores que o apurado pelo Lucro Real, o contrário também é verdadeiro.
Quanto as Alíquotas
IRPJ 15%
IRPJ 10% adicional quando a Base Tributável ultrapassar R$ 20.000,00 mensais ou acumulados mensalmente:
janeiro R$ 20.000,00, fevereiro R$ 40.000,00, março R$ 60.000,00 ... até dezembro R$ 240.000,00
CSLL 9% empresas em Geral
CSLL 15% Instituições Financeiras ou Equiparadas a partir de 01.01.2019
PIS e COFINS Não Cumulativo é obrigatório para empresas do Lucro Real
Regra geral
PIS 1,65%
Cofins 7,60%
Instituições Financeiras ou Equiparadas
PIS 0,65%
Cofins 4,00%
Obs.: Para o Regime de PIS e COFINS Não Cumulativo existem muitos regimes especiais, como o monofásico, substituição tributária e por atividade, com alíquotas específicas é necessário verificar se a atividade da empresa se enquadra em algum regime diferenciado.
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